terça-feira, 2 de agosto de 2016

João Lemos Ex-prefeito de Camaragibe é condenado a devolver R$ 18 milhões aos cofres públicos

O ex-prefeito de Camaragibe, João Lemos (PCdoB) e um escritório de advocacia contratado por ele para tentar recuperar créditos tributários junto à Previdência Social, na época em que estava na gestão, terão que devolver R$ 18 milhões aos cofres do município. Em 2014, o Tribunal de Contas do Estado havia julgado irregulares a contratação do serviço e o pagamento dos honorários a “quantias altíssimas e fundadas em decisões judiciais reversíveis”, conclusão mantida agora, quando a Segunda Câmara do TCE indeferiu, por unanimidade, recurso impetrado pelo político. O caso é relativo a 2012.

“A prefeitura pagou o escritório de advocacia quando conseguiu a vitória inicial, em primeira instância, mas logo depois obteve derrota na Justiça Federal. Não podia ter pago o serviço quando a decisão judicial ainda era precária”, observou o conselheiro Marcos Loreto. Segundo ele, numa situação dessa, o prejuízo é muito grande para o município, pois, além da derrota na ação judicial, pagou quantia muito alta, cerca de 20% do valor que fosse recuperado da Previdência Social.

O recurso apresentado pelo ex-prefeito alegou, entre outras coisas, que os ganhos do município com as ações judiciais movidas pelo Escritório de Advocacia Adjá Tobias Ferreira e Amorim & Vasconcelos Advogados foram substanciais e incontestáveis. Sobres os 20% repassados ao serviço de advocacia, o argumento é de que tinha amparo no Código de Processo Civil e em resoluções da Ordem dos Advogados (OAB). Mas, entendimento do TCE, já anterior (súmula 18), considera que o “pagamento de honorários pelo município só poderá se efetuado após a homologação pela autoridade tributária competente ou após decisão judicial transitada em julgado”.

Para o tribunal, houve “superfaturamento” e “indícios de improbidade administrativa”, além de “enriquecimento ilícito” da sociedade contratada. Além da devolução dos R$ 18 milhões que terá de fazer com o escritório de advocacia, João Lemos deverá pagar multa de R$ 15 mil, a ser atualizada monetariamente. Cópias do processo estão sendo encaminhadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil.

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